Regimento Interno – Art. 12
Art. 12. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas na Legislação vigente, Lei Orgânica, e neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I – No Setor Legislativo:
a) convocar sessões extraordinárias;
b) propor privativamente à Câmara:
b1) projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
b2) projeto de Lei que disponha sobre a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito;
b3) projeto de Lei que disponha sobre a remuneração dos Vereadores;
b4) projeto de Lei que disponha sobre valor da sessão extraordinária;
c) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
II – No Setor Administrativo:
a) superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;
b) nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, porem disponibilidade, exonerar, demitir e punir servidores da Câmara Municipal, nostermosda Lei;
c) determinar abertura de sindicância e inquéritos administrativos