Mesa Diretora

Paulo Henrique Luiz Velozo

Membro

Paulo Henrique Luiz Velozo
Márcio José Capistana

Vice-Presidente

Márcio José Capistana
Thiago Esteves de Matos

Primeiro-Secretário

Thiago Esteves de Matos
Joaquim Rosa de Oliveira Neto

Segundo-Secretário

Joaquim Rosa de Oliveira Neto

Competências

Regimento Interno – Art. 12

Art. 12. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas na Legislação vigente, Lei Orgânica, e neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:

I – No Setor Legislativo:

a) convocar sessões extraordinárias;

b) propor privativamente à Câmara:

b1) projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;

b2) projeto de Lei que disponha sobre a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito;

b3) projeto de Lei que disponha sobre a remuneração dos Vereadores;

b4) projeto de Lei que disponha sobre valor da sessão extraordinária;

c) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.

II – No Setor Administrativo:

a) superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;

b) nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, porem disponibilidade, exonerar, demitir e punir servidores da Câmara Municipal, nostermosda Lei;

c) determinar abertura de sindicância e inquéritos administrativos